
No julgamento do Habeas Corpus de Lula nesta terça-feira (04/12), o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a sessão. O placar já estava 2 x 0 para manter o ex-presidente preso. Edson Fachin, relator do caso, votou contrário ao novo pedido de liberdade de Lula na Segunda Turma do STF, alegando questão processual; Cármen Lúcia seguiu o relator. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, que é presidente da Turma, e o próprio Gilmar. Há expectativas de que os votos faltantes sejam favoráveis ao HC.
O líder petista segue preso e a sua situação, indefinida. E quanto ao In dubio pro reo? Essa expressão latina significa literalmente "na dúvida, a favor do réu". Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu. Com o pedido de vista de Mendes, não deveria Lula aguardar em prisão domiciliar até o retorno do julgamento? Seria um argumento válido e procedente por parte da defesa do ex-presidente?
O pedido de vista, que tem prazo máximo de vinte dias, existe para que ministros estudem melhor um tema antes de votar. Quando o juiz o solicita, obviamente, está indeciso quanto ao seu voto. O réu, que neste caso é Lula, está sendo prejudicado por uma dúvida do magistrado do Supremo, que neste caso é Gilmar Mendes. Isso não fere o princípio do In dubio pro reo? Dúvidas de leigo.
Só que uma coisa está ficando bem clara: a liberdade de Lula não vai ocorrer sem uma manifestação das massas. Parece que não há outra saída, senão mobilizações populares e greve geral em todo o país. Os franceses já mostraram o caminho: povo nas ruas!
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