PL reserva 20% de vagas em concursos para reservistas das Forças Armadas

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Embora seja de praxe da direita (ou extrema-direita) questionar os sistemas de cotas, chamando as políticas afirmativas de “coitadismo”, o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PSL/RO), correligionário do presidente fascista Jair Bolsonaro, apresentou, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 810/2019, que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da União, aos reservistas das Forças Amadas, nos cinco anos subsequentes em que se finda e o seu respectivo serviço militar obrigatório.

Segundo a proposta, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for maior do que cinco. Poderão concorrer reservistas que se auto declarem, no ato da inscrição, com posterior comprovação. Além disso, os reservistas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às destinadas para ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.

De acordo com o artigo 6º, “fica facultado aos estados, Distrito Federal e município estabelecerem as diretrizes desta lei, em seus respectivos ordenamentos jurídicos”. O projeto precisa ser analisado por diversas comissões, antes de ir para votação no Plenário da Casa. 

Justificativa do projeto

De acordo com a justificativa do parlamentar, durante o tempo de serviço militar os jovens ficam impossibilitados, naquele ano, de exercer qualquer atividade laboral, sendo obrigados a interromper seus estudos, atividade trabalhista e, muitas vezes, se afastar do convívio familiar e social. “Ao término da obrigação supracitada são dispensados sem nenhum amparo institucional ou vantagem pecuniária e, tampouco, apoio daquele que o convocou para atender a obrigatoriedade do serviço: o estado brasileiro”. 

“Nesse sentido, o Projeto de Lei em tela visa buscar uma medida efetiva e compensatória, para este cidadão diferenciado que presta essa obrigatoriedade constitucional. Ao final da prestação do serviço obrigatório o jovem, ao pleitear uma vaga em concurso público federal, nos cinco anos subsequentes do termino do serviço militar, terá um percentual das vagas reservada”, finaliza o documento de projeto de lei.

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