
Segundo a proposta, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for maior do que cinco. Poderão concorrer reservistas que se auto declarem, no ato da inscrição, com posterior comprovação. Além disso, os reservistas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às destinadas para ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.
De acordo com o artigo 6º, “fica facultado aos estados, Distrito Federal e município estabelecerem as diretrizes desta lei, em seus respectivos ordenamentos jurídicos”. O projeto precisa ser analisado por diversas comissões, antes de ir para votação no Plenário da Casa.
Justificativa do projeto
De acordo com a justificativa do parlamentar, durante o tempo de serviço militar os jovens ficam impossibilitados, naquele ano, de exercer qualquer atividade laboral, sendo obrigados a interromper seus estudos, atividade trabalhista e, muitas vezes, se afastar do convívio familiar e social. “Ao término da obrigação supracitada são dispensados sem nenhum amparo institucional ou vantagem pecuniária e, tampouco, apoio daquele que o convocou para atender a obrigatoriedade do serviço: o estado brasileiro”.
“Nesse sentido, o Projeto de Lei em tela visa buscar uma medida efetiva e compensatória, para este cidadão diferenciado que presta essa obrigatoriedade constitucional. Ao final da prestação do serviço obrigatório o jovem, ao pleitear uma vaga em concurso público federal, nos cinco anos subsequentes do termino do serviço militar, terá um percentual das vagas reservada”, finaliza o documento de projeto de lei.
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