
Apesar de proibir as manifestações em vias públicas, o magistrado não proibiu que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Partido dos Trabalhadores protestem dentro do espaço alugado em frente ao prédio da Polícia Federal.
Wolff Filho estabeleceu ainda uma multa de R$ 500 mil diários para o descumprimento da lei e solicitou o auxílio de força policial para imediato cumprimento da ordem liminar. Ele atesta. “Recomendo ao Comando da Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) o uso prévio do diálogo e se necessária a força dentro dos limites do efetivamente necessário ao cumprimento desta decisão.”
É importante ressaltar que na decisão do desembargador, mais precisamente na página 11 do documento, há a indução à transferência do ex-presidente. “Objetivo é a transferência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para estabelecimentos prisionais em tese mais adequados frente às circunstâncias.”
De acordo com a coordenação da Vigília Lula Livre, ainda não houve notificação oficial e o documento foi recebido com surpresa. Assim que a liminar for entregue, o grupo fará uma análise da decisão.
Da Redação da Agência PT de Notícias
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