Confira os principais pontos da proposta de Reforma da Previdência

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O texto da proposta de Reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) divulgada no começo desta semana pela imprensa burguesa é o maior ataque que a classe trabalhadora poderá sofrer nas aposentadorias e benefícios sociais caso seja aprovada no Congresso Nacional.

Os principais pontos da proposta foram apresentados aos presidentes da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O ministro da Economia, Paulo Guedes, que representa o mercado financeiro, jantou com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, para falar sobre a reforma e outros assuntos.

Confira os principais pontos da proposta de Reforma da Previdência

– IDADE MÍNIMA: Idade mínima de 65 anos para homem e mulher requererem a aposentadoria. Atualmente é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

– TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Tempo de contribuição de 40 anos para atingir 100% do benefício. Atualmente o tempo é de 30 anos para mulher e 35 para homens.

– APOSENTADORIA PELO TETO: Para receber o teto pelo INSS, além de contribuir sobre o teto, que está R$ 5.189,82, será preciso cumprir 49 anos de contribuição. Atualmente, se contribui pelo teto, é necessário cumprir a regra do Fator Previdenciário 85/95 (soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens), numa escala progressiva que aumenta até 90/100 em 2026).

– BAIXA RENDA: Renda de R$ 500 para os que comprovam baixa renda aos 55 anos ou de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos ou mais (ambas abaixo do valor do salário mínimo), tendo como referência o valor da Bolsa Família.

– ACÚMULO DE PENSÕES: Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo. Atualmente é permitido o acúmulo de pensões em valores integrais.

– PENSÃO POR MORTE: Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente. Atualmente é integral.

– CAPITALIZAÇÃO É PRIVATIZAÇÃO: Criação de sistema de capitalização a ser regulamentado por lei complementar. Esse regime, na prática, é a privatização da Previdência, que deixa de ser social e pública, para ser feita por fundos de pensão privados. Como num plano de saúde, o trabalhador contribui individualmente. O governo não contribui, nem as empresas. Atualmente a Previdência conta com a contribuição da empregadora, governo e trabalhador.

– SERVIDORES PÚBLICOS: Tempo mínimo de contribuição de 20 anos para o INSS e de 25 anos para servidores públicos. Atualmente o tempo mínimo é de 15 anos. Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares. Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.

– TRABALHADOR RURAL: Idade mínima sobe para 60 anos para trabalhador rural. Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e a contribuição recaindo sobre o resultado da produção. Já aprovado em medida provisória, o acesso à aposentadoria dos trabalhadores do campo será dificultado, com a exigência que o segurado faça parte de um cadastro especial que vai compor o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que valerá a partir de 2020 como único meio de comprovação de tempo de serviço para acesso ao benefício. Para isso, ficará invalidada a declaração de sindicatos dos trabalhadores rurais como forma de comprovação de serviço, passando a ser válido apenas a autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária), que é um órgão ligado diretamente ao governo, mas que muitos trabalhadores rurais sequer tem o conhecimento de sua existência.

Com informações do site da CSP Conlutas

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