
Segundo o MPF, a “conduta do apenado e de seus simpatizantes transcende ao exercício do direito de expressão, trazendo elevado grau de insegurança quanto ao deslocamento, fazendo com que se conclua que a saída temporária pretendida não se dará de forma tranquila, segura, ordeira e pacífica”.
E continua: “não desconhece o Ministério Público que se trata de um favor legal de caráter humanitário, o qual deve, sempre que possível ser atendido. Mas a LEP submeteu tal pretensão à observância de cautelas e, também, à própria possibilidade da administração penitenciária.”
Leia a íntegra do posicionamento do MPF:
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